Secretaria de Assistência Social
ATRIBUIÇÕES:
I – Colaborar em programas de assistência
aos necessitados, por meios próprios ou convênios e em coordenação com outras
entidades;
II – dar incentivo
e alavancar ações relativas à geração de emprego, ao trabalho, ao primeiro
emprego;
III – coordenar
campanhas de integração e desenvolvimento comunitário;
IV – propor
políticas de habitação; coordenando e executando a distribuição de alimentos e
roupas doadas;
V – executar
campanhas e atendimento individualizado nas áreas de planejamento familiar,
nutrição, higiene, trabalho e habitação;
VI – organizar e
participar de programas de esclarecimento em meios de comunicação disponíveis
na comunidade;
VII – participação
em atividades relacionadas com a formação e o aperfeiçoamento da mão-de-obra;
VIII – promover e
apoiar atividades comunitárias;
IX – planejamento,
coordenação e acompanhar os inclusos em Programas do Governo Federal; executar
outras tarefas correlatas.
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