Controle Interno
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Atribuições:
Compete à Secretaria
de Controle Interno, planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar o
programa de fiscalização financeira, contábil, de auditoria interna e avaliação
de gestão da administração direta do Município, compreendendo particularmente:
I - avaliar o
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas
de governo e dos orçamentos. Conforme determina o artigo 74 inciso I da
Constituição Federal do Brasil de 1988;
II - comprovar a
legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito
privado. Conforme determina o artigo 74 inciso II da Constituição Federal do
Brasil de 1988;
III - exercer o
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Poder Público. Conforme determina o artigo 74 inciso III da Constituição
Federal do Brasil de 1988;
IV - apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional. Conforme determina o artigo
74 inciso I da Constituição Federal do Brasil de 1988;
V - expedir os atos
contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais
para a administração pública, e para as Unidades Executoras do Sistema de
Controle Interno, limitadas, hierarquicamente, às leis municipais, ao seu
Regimento Interno e aos decretos do Poder Executivo;
VI - avaliar e assinar
os Relatórios de Gestão Fiscal, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo ou
Secretário de Finanças;
VII - orientar os
gestores no desempenho de suas funções e responsabilidades;
VIII - zelar pela
qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;
IX - elaborar a
programação de inspeções e auditorias internas, inclusive com a possibilidade
de solicitação de auditorias externas, com base nas sugestões da Assessoria
Técnica, do chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais;
X - realizar inspeções
e auditorias para comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os
resultados alcançados pela administração direta, conforme determina o artigo 74
inciso II da Constituição Federal;
XI –verificar a
observância dos limites constitucionais atinentes ao endividamento do órgão,
gastos com pessoal, aplicações em saúde e educação, e emitir alertas quando
ultrapassados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de
Responsabilidade Fiscal;
XII - cientificar o
Prefeito Municipal, em caso de ilegalidades ou irregularidades constatadas,
propondo medidas corretivas;
XIII – Verificar,
acompanhar e avaliar as medidas necessárias ao cumprimento do estabelecido na
Lei de Acesso à Informação, bem como das regras relativas à transparência da
gestão fiscal;
XIV – Emitir parecer
técnico conclusivo sobre as contas anuais do Prefeito;
XV– Emitir certificado
de auditoria e parecer sobre as contas e despesas públicas dos responsáveis sob
seu controle;
XVI– Alertar,
formalmente, a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de
contas, com a finalidade de apurar a responsabilidade dos que, descumprindo
obrigação legal ou regulamentar, deixam de prestar contas nos prazos e
condições exigidas, ou dão causa a perda, extravio ou outra irregularidade de
que resulte, ou possa resultar, prejuízo ao erário municipal;
XVII – Proceder a
instauração de tomada de contas especial, determinada pelo TCE/PB;
XVIII – Fiscalizar o
cumprimento das normas constantes das Resoluções do TCE/PB;
XIX – Dar ciência ao
Tribunal de Contas das irregularidades chegadas ao seu conhecimento, indicando
as providências adotadas;
XX – Desempenhar
outras atividades afins, voltadas ao fiel cumprimento das funções
institucionais do órgão de controle
Compete ao Secretário
de Controle Interno:
I –Exercer a chefia e
representar a Secretaria de Controle Interno, superintender, coordenar e
controlar as suas atividades, e orientar as formas de atuação;
II – Gerenciar e
fiscalizar o sistema de controle interno, apoiar os órgãos públicos e a gestão
municipal na normatização, sistematização e padronização dos procedimentos e na
formulação de leis;
III – Manifestar-se
sobre os atos administrativos da gestão, através do controle prévio e
corretivo, recomendando saneamentos e correções, e propor ao Prefeito
declaração de nulidade de atos administrativos insanáveis, contrários ao
interesse público;
IV – Emitir alertas ao
chefe do poder executivo quando ultrapassados os limites de gastos com pessoal,
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e quando não atingido os
investimentos em saúde e educação previstos na Constituição Federal;
V – Verificar,
acompanhar e avaliar a adoção de medidas previstas nos artigos 22 e 23 da LRF
para o retorno da despesa total com pessoal aos limites de que tratam os
artigos 19 e 20 da referida lei;
VI – Proceder,
recomendar e coordenar a apuração de atos ou fatos com indícios de ilegalidade
ou irregularidade na aplicação de recursos públicos municipais, dando ciência
ao gestor para as providências cabíveis;
VII – Analisar a
legalidade e legitimidade de gastos com a folha de pessoal, acompanhar e
fiscalizar, podendo emitir parecer acerca da regularidade da despesa referente:
a) concessão de vantagens(gratificações, promoções e outros adicionais, b)
nomeações e exonerações de comissionados, c) concessão e gozo de benefícios(
férias e licenças), d) serviços de estagiários e bolsistas;
VIII - Verificar e se
manifestar sobre os atos concernentes a concurso público, convocações,
admissões, posses, lotações, estágio probatório, carga horária, controles de
frequência e remunerações e alterações ocorridas, envolvendo ocupantes de
cargos de provimento efetivos, ativos, inativos, comissionados e temporários;
IX - Zelar pela
qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;
X – Promover o
ambiente de controle no âmbito da administração municipal;
XI – Aprovar
diretrizes administrativas, baixar normas, portarias, instruções e ordens de
serviços, visando a organização e execução de serviços a cargo da secretaria de
controle interno;
XII – Pronunciar-se em
nome da Secretaria de Controle Interno perante o público em geral e autoridades
públicas;
XIII – Aprovar os
relatórios e pareceres técnicos relativos aos assuntos de competência da
Unidade de Controle Interno;
XIV – Assinar o
Relatório de Gestão Fiscal, verificando a consistência dos dados em
conformidade com o estabelecido pelos artigos 54 e 55 da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
XV – Emitir parecer
técnico conclusivo sobre as contas anuais do chefe do Poder Executivo;
XVI – Praticar todos e quaisquer atos
pertinentes ao cabal desempenho e finalidades do órgão de controle interno;