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Secretária Vinculada
Secretaria de Administração web_trafficCLIQUE AQUI E TENHA ACESSO AO SEU CONTRACHEQUE ON-LINE
Descrição do Serviço: serviço para emissão do documento que discrimina todas as verbas pagas pela Prefeitura ao funcionário.
Área responsável: Secretaria de Administração.
Quem pode utilizar este serviço: servidores ativos da Prefeitura de Marcação.
Documentos necessários: não há
Agendamento prévio: Não é necessário Previsão do prazo máximo: imediato
Forma de prestação do serviço: Presencial e eletrônico Taxa do serviço: Gratuito
Acompanhamento da solicitação
O solicitante pode acompanhar sua solicitação na sede do Poder Executivo de Marcação, localizado na Rua Manoel Benevonuto do Prado, n° 257, Centro – Marcação/PB – CEP: 58.294-000, das 7h às 13h, ou através do FalaBr, que está em processo de adesão pela entidade.
Principais etapas
– Acessar sistema de Contracheque on-line;
– Preencher com informações exigidas;
– Acessar contracheque.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
O usuário pode apresentar eventual manifestação e avaliar a prestação do serviço através da Ouvidoria do Poder Executivo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.