Atualizado em 11 de setembro de 2024 às 10:46h

Manifestação de Ouvidoria

Descrição do Serviço: serviço através do qual cidadãos podem encaminhar denúncias, reclamações, sugestões, elogios, solicitações e pedidos de simplificação à Prefeitura de Marcação.


Área responsável: 
Administração


Quem pode utilizar este serviço:
 Qualquer pessoa, empresa, entidade da sociedade civil ou qualquer organização


Requisitos:
 não há


Documentos necessários: 
não há


Agendamento prévio: 
Não é necessário

 

Previsão do prazo máximo: registro é imediato, já a informação pode ser repassada em até 30 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 30 dias


Forma de prestação do serviço: 
Presencial ou eletrônica

 

Taxa do serviço: depende do tipo de informação solicitada

 



Acompanhamento da solicitação

O solicitante pode acompanhar sua solicitação na sede do Poder Executivo de Marcação, localizado na Rua Manoel Benevonuto do Prado, n° 257, Centro – Marcação/PB – CEP: 58.294-000, das 7h às 13h, ou através do FalaBr, que está em processo de adesão pela entidade.

 



Principais etapas

– Cadastrar-se na Plataforma Integrada de Ouvidoria – https://falabr.cgu.gov.br/;

– Selecionar o tipo de manifestação no sistema;

– Registrar sua manifestação;

– Revisar e concluir sua manifestação;

– Acompanhar a solicitação e receber a resposta por meio do sistema. Para isso, basta acessar a área Minhas Manifestações e efetuar seu login.

 


 

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço

O usuário pode apresentar eventual manifestação e avaliar a prestação do serviço através da Ouvidoria do Poder Executivo.

 



Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

 


 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 


 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.