Atualizado em 5 de setembro de 2024 às 11:06h

Controle Interno

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Antoni Junio Soares Ribeiro de Barros

Nome do(a) responsável pela pasta

Antoni Junio Soares Ribeiro de Barros

Endereço

Rua Manoel Benevonuto do Prado, n° 257, Centro – Marcação/PB - CEP: 58.294-000

Telefone

(83) 3625 – 1111

E-mail

prefeitura@marcacao.pb.gov.br

Expediente

Segunda a sexta-feira, das 07h às 13h

Outras informações

Atribuições

I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a execução do Orçamento Anual do Município;
II. Verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III. Aferir o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias bem como dos direitos e haveres e, ainda, a inscrição em Restos a Pagar;
IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V. Propor medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite estabelecido em lei;
VI. Estabelecer providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites estabelecidos no artigo 31 da Lei Complementar n° 101/2000;
VII. Acompanhar a destinação de recursos obtidos com alienação de aditivos tendo em vista as restrições constantes na Constituição Federal e na Lei Complementar n° 101/2000;
VIII. Efetuar o controle das despesas decorrentes dos contratos e convênios;
IX. Elaborar mecanismos que permitam manter em boa ordem e disponibilidade permanente a documentação que dá suporte aos registos contábeis e procedimentos administrativos no que se refere aos itens anteriormente citados;
X. Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade de que tomar conhecimento;
XI. Emitir relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da administração municipal – que deverá ser assinado pelo Controlador-Geral – e assinar as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas juntamente com o Prefeito Municipal e o Secretários Municipal de Finanças.