Aumentar fonte
Diminuir fonte
Contraste
Foto do(a) responsável pela pasta
Nome do(a) responsável pela pasta
Igor Rocha dos SantosEndereço
Avenida João Ferreira dos Santos, S/N, Centro – Marcação/PB - CEP: 58.294-000Telefone
(83) 3625 – 1111Expediente
Segunda a sexta-feira, das 07h às 13hOutras informações
Atribuições
I. Efetuar Relatório que identifiquem a efetiva concretização das metas previstas e realizadas;
II. Planejar e coordenar a execução da arborização urbana; controlar a execução de projetos e da manutenção das praças, canteiros e outros logradouros públicos;
III. Promover a feira Municipal do Produtor, assessorar nos programas de incentivo ao agricultor cm fornecimento de sementes e adubos;
IV. Assessorar no aperfeiçoamento das técnicas usadas no Horto-municipal;
V. Incrementar o incentivo agrícola, no âmbito municipal;
VI. Incentivar a mão-de-obra nos setores agrícolas;
VII. Colaborar na proteção do meio ambiente;
VIII. Formular, implantar e avaliar as políticas e programas estaduais de recursos hídricos;
IX. Implantar e manter atualizado Banco de Dados sobre os recursos hídricos;
X. Executar e acompanhar as obras previstas nos planos e programa de utilização dos recursos agrícolas;
XI. Contribuir para a organização e o fortalecimento de Cooperativas para agricultores e agropecuaristas;
XII. Desenvolver programas de capacitação na agricultura e meio ambiente, em parceria com outras instituições;
XIII. Promover a construção, ampliação ou remodelação do sistema públicos de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário; operar, manter e conservar os serviços de água potável e o esgoto sanitário;
XIV. Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
XV. Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
XVI. Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;
XVII. Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal;
XVIII. Articular as ações ambientais nas perspectivas municipais e regionais;
XIX. Manter intercambio e parecerias com órgão públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando a promoção dos planos programas e projetos ambientais locais;
XX. Estimular e realizar o desenvolvimento de estudo e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
XXI. Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;
I. Efetuar Relatório que identifiquem a efetiva concretização das metas previstas e realizadas;
II. Planejar e coordenar a execução da arborização urbana; controlar a execução de projetos e da manutenção das praças, canteiros e outros logradouros públicos;
III. Promover a feira Municipal do Produtor, assessorar nos programas de incentivo ao agricultor cm fornecimento de sementes e adubos;
IV. Assessorar no aperfeiçoamento das técnicas usadas no Horto-municipal;
V. Incrementar o incentivo agrícola, no âmbito municipal;
VI. Incentivar a mão-de-obra nos setores agrícolas;
VII. Colaborar na proteção do meio ambiente;
VIII. Formular, implantar e avaliar as políticas e programas estaduais de recursos hídricos;
IX. Implantar e manter atualizado Banco de Dados sobre os recursos hídricos;
X. Executar e acompanhar as obras previstas nos planos e programa de utilização dos recursos agrícolas;
XI. Contribuir para a organização e o fortalecimento de Cooperativas para agricultores e agropecuaristas;
XII. Desenvolver programas de capacitação na agricultura e meio ambiente, em parceria com outras instituições;
XIII. Promover a construção, ampliação ou remodelação do sistema públicos de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário; operar, manter e conservar os serviços de água potável e o esgoto sanitário;
XIV. Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
XV. Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
XVI. Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;
XVII. Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal;
XVIII. Articular as ações ambientais nas perspectivas municipais e regionais;
XIX. Manter intercambio e parecerias com órgão públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando a promoção dos planos programas e projetos ambientais locais;
XX. Estimular e realizar o desenvolvimento de estudo e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
XXI. Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município.