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Atualizado em 18 de junho de 2025 às 10:44h

Gestão 2025/2028

Prefeita

Gestão 2025/2028

Ellys Sônia Oliveira Gomes da Silva (Ninha)

India Ninha, nome político de Ellys Sônia Oliveira Gomes da Silva, é uma líder indígena que fez história ao se tornar a única mulher indígena eleita prefeita no Brasil. Natural de Mamanguape, na Paraíba, e pertencente à etnia Potiguara, ela se destaca como um exemplo de força, resiliência e representatividade. Nascida em 16 de junho de 1981, India Ninha sempre foi uma defensora do fortalecimento das comunidades indígenas e da educação como ferramenta de transformação social.

Sua eleição à prefeitura de Marcação, cidade paraibana de grande importância para o povo Potiguara, simboliza uma conquista para as mulheres e para os povos indígenas, ampliando a voz e o espaço dessas comunidades no cenário político. Com uma carreira voltada à educação e ao serviço público, India Ninha tem se dedicado a promover políticas públicas que atendem às necessidades da população local, com ênfase na valorização das culturas tradicionais e na inclusão social.


ATRIBUIÇÕES DA PREFEITA

De acordo com o Art. 62 da Lei Orgânica do Município, compete a Prefeita:

I – Nomear e exonerar os secretários municipais e seus auxiliares;

II – Representar o Município em juízo e fora dele, diretamente ou por procurador;

III – Sancionar, promulgar e publicar as leis aprovadas pela Câmara Municipal e expedir regulamentos para sua execução;

IV – Vetar, no todo ou em parte, projetos de lei, na forma prevista na Lei Orgânica do Município;

V – Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;

VI – Decretar, na forma da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;

VII – Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal;

VIII – Exercer, com auxílio dos secretários municipais, a direção superior da administração municipal;

IX – Elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município, enviando-os à Câmara Municipal;

X – Permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros, desde que autorizado por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal;

XI – Promover e extinguir cargos públicos na forma da lei, bem como expedir atos referentes à situação funcional dos servidores;

XII – Solicitar, obrigatoriamente, autorização da Câmara para ausentar-se do município por tempo superior a quinze dias;

XIII – Ter a iniciativa de leis nos casos previstos na Lei Orgânica;

XIV – Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, até 31 de março de cada ano, sua prestação de contas, bem como os balancetes do exercício findo;

XV – Editar medidas provisórias, expedir portarias e outros atos administrativos;

XVI – Prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas, salvo quando houver complexidade na matéria ou dificuldade na obtenção das respectivas fontes;

XVII – Encaminhar à Câmara, até 31 de março, a prestação de contas do ano anterior, bem como os balancetes do exercício findo;

XVIII – Informar à Câmara, no dia seguinte ao recebimento, o valor proveniente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), bem como repasses feitos pela União e pelo Estado;

XIX – Superintender a arrecadação e aplicação de tributos, garantindo a guarda da receita e autorizando despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras, conforme autorização da Câmara;

XX – Colocar à disposição da Câmara dotações orçamentárias, compreendidos os créditos especiais, destinados ao Poder Legislativo;

XXI – Aplicar multas previstas em lei e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente;

XXII – Resolver sobre os requerimentos e reclamações que lhe forem dirigidos;

XXIII – Oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;

XXIV – Aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento urbano ou para fins urbanísticos;

XXV – Apresentar, anualmente, à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte;

XXVI – Contratar empréstimos e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara;

XXVII – Desenvolver o sistema viário do Município;

XXVIII – Conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição previamente aprovado pela Câmara;

XXIX – Publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;

XXX – Solicitar auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos;

XXXI – Adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;

XXXII – Remeter à Câmara Municipal mensagem e plano de governo, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do município e solicitando as providências que julgar necessárias;

XXXIII – Delegar, por ato expresso, atribuições a seus auxiliares, podendo, a qualquer tempo, a seu critério, avocar para si a competência delegada;

XXXIV – Providenciar sobre o incremento do ensino.

Vice-prefeito

Gestão 2025/2028

José Pedro da Silva

José Pedro da Silva é o atual vice-prefeito de Marcação, na Paraíba. Nascido em 3 de outubro de 1975, na cidade de Rio Tinto, PB, ele tem sido uma figura importante na política local. Com uma trajetória marcada pelo compromisso com o desenvolvimento da sua cidade e o bem-estar de seus cidadãos, José Pedro tem contribuído ativamente para a gestão pública do município.

Casado e com graduação superior, ele iniciou sua carreira política como vereador, posição em que atuou para promover melhorias na infraestrutura e nos serviços públicos de Marcação. A sua eleição para vice-prefeito ocorreu pela coligação “O Trabalho Continua”, composta pelos partidos PSD e União, com a qual se uniu para dar continuidade às propostas de progresso e desenvolvimento local.


ATRIBUIÇÕES DO VICE-PREFEITO

Dentre as principais atribuições do vice-prefeito está assumir o cargo de prefeito nas situações de ausência, afastamento ou impedimento do titular, seja por motivo de licença, viagem, falecimento, renúncia, entre outros.