Aumentar fonte
Diminuir fonte
Contraste
Descrição do Serviço: serviço através do qual o cidadão pode emitir ou atualizar seu Cartão SUS. O Cartão Saúde tem como objetivo cadastrar todos os cidadãos ao Sistema Único de Saúde (SUS), visando organizar a Rede de Atenção à Saúde e, com isso, facilitar o acesso de todos os usuários às ações e serviços que venham a necessitar ao longo das suas vidas. Os cartões antigos (iniciados por 898) estão sendo atualizados, pois se utiliza, atualmente, a Base Federal que inicia com a numeração 700.
Área responsável: Secretaria de Saúde
Quem pode utilizar este serviço: Pessoa Física
Requisitos: não há
Documentos necessários:Adultos devem apresentar documento oficial com foto Número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) Certidões (nascimento, casamento, separação ou divórcio), Comprovante de residência atual (original) em nome do usuário solicitante. Já crianças, certidão de nascimento da criança, Comprovante de residência em nome do pai ou da mãe (originais) ou responsáveis. O número do CPF não é obrigatório para realizar o cartão SUS das crianças.
Agendamento prévio: Não é necessário
Previsão do prazo máximo: Imediato
Forma de prestação do serviço: Presencial
Taxa do serviço: Gratuito
Acompanhamento da solicitação
O solicitante pode acompanhar sua solicitação na sede do Poder Executivo de Marcação, localizado na Rua Manoel Benevonuto do Prado, n° 257, Centro – Marcação/PB – CEP: 58.294-000, das 7h às 13h, ou através do FalaBr, que está em processo de adesão pela entidade.
Principais etapas
– Dirigir-se à sua Unidade de Saúde de referência com os documentos necessários;
– Profissional da Saúde realizará a emissão do cartão através do sistema de Cadastro Saúde (CAD-SUS) e informa número do cartão.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
O usuário pode apresentar eventual manifestação e avaliar a prestação do serviço através da Ouvidoria do Poder Executivo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.