Atualizado em 11 de setembro de 2024 às 10:46h

Secretaria de Assistência Social

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Benedito Gomes de Souza Netto

Nome do(a) responsável pela pasta

Benedito Gomes de Souza Netto

Endereço

Avenida João Ferreira dos Santos, S/N, Centro – Marcação/PB - CEP: 58.294-000

Telefone

(83) 3625 – 1111

E-mail

acaosocial@marcacao.pb.gov.br

Expediente

Segunda a sexta-feira, das 07h às 13h

Outras informações

Atribuições:

I. Serviços sociais e assistenciais aos carentes com desenvolvimento comunitário a cargo do Município, Programa de capacitação de mão de obra;
II. Programa Integração de m]ao de obra especializada com mercado de trabalho;
III. Desenvolvimento de programas que propiciem a integração do menor e do idoso à família e à sociedade;
IV. Programa de criação, instalação e manutenção de projetos direcionados à mulher;
V. Programa de incentivo ao deficiente com o objetivo de integrá-lo ao mercado de trabalho. Prestar apoio às ações assistenciais voltadas às pessoas de baixa renda;
VI. Gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e Investimento Social;
VII. Planejamento e execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;
VIII. Manter intercambio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) e com a finalidade de propor convênios e/ou projetos para o desenvolvimento de programas sociais;
IX. Identificar necessidades e orientar programas de capacitação de trabalhadores do Município junto às entidades públicas ou privadas, objetivando melhor qualificação profissional;
X. Formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do município;
XI. Realizar e consolidar pesquisas e sua difusão, visando a promoção do conhecimento no campo da assistência social;
XII. Promover a conscientização da população, vistas ao fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legitimo do exercício da cidadania;
XIII. Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com Recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
XIV. Executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população, através de ações de desenvolvimento comunitário;
XV. Monitorar e avaliar programas municiais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementam políticas voltadas para a assistência e ao bem-estar social da população;
XVI. Prestar apoio aos Conselhos Municipais, no campo da assistência Social, em suas atividades especificas;
XVII. Assistir as associações de bairros e outras formas de organização que tenham como objetivos a melhoria das condições de vida dos habitantes;
XVIII. Prestar apoio à mulher, ao portador de deficiência e do adolescente;
XIX. Promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente:
XX. Promover as ações para o estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiaria da assistência social;
XXI. Identificar a necessidade de ações de urbanização e regularização de áreas ocupadas ou em vias pela população de baixa renda.