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Atualizado em 13 de junho de 2025 às 13:14h

Secretaria de Assuntos Indígenas

Foto do(a) responsável pela pasta

Rodrigo Araújo

Nome do(a) responsável pela pasta

Rodrigo Araújo

Endereço

Rua Manoel Benevonuto do Prado, n° 257, Centro – Marcação/PB - CEP: 58.294-000

Telefone

(83) 3625 – 1111

E-mail

prefeitura@marcacao.pb.gov.br

Expediente

Segunda a sexta-feira, das 07h às 13h

Outras informações

Atribuições

I – Propor procedimentos ações relativas à adoção, implementação, coordenação e

avaliação de políticas e medidas que promovam a melhoria da qualidade de vida dos

povos indígenas no Município de Marcação. buscando assegurar o direito desse

segmento a uma existência digna e à preservação de sua cultura;

II – sugerir medidas que visem o aprimoramento das políticas de saúde e educação

voltadas à população indígena e à promoção de programas, projetos e ações nas áreas de

cultura, habitação, segurança alimentar, meio ambiente, terras, proteção ao patrimônio

material, dentre outras;

U – estudar e diagnosticar os problemas das comunidades indígenas;

IV – receber e encaminhar denúncias de violação dos direitos dos povos indígenas aos

órgãos competentes, acompanhando-a;

V – receber reivindicações do movimento organizado oriundo do segmento, atuando no

sentido de submetê-las à apreciação dos órgãos competentes;

VI – estimular a criação de espaços de reflexão, ação e troca de experiências, inclusive

com entidades governamentais, representantes e colegiados indígenas de outros

municípios, que contribuam para o desenvolvimento de ações integradas voltadas à

população indígena;

VII – sugerir, apoiar e realizar projetos de capacitação voltados aos interesses dos

povos indígenas, com o apoio de entidades públicas e privadas;

VI – captar recursos públicos e privados para aplicação em políticas, programas.

projetos e ações direcionados aos povos indígenas;

IX – promover intercâmbio de informações e experiências com organizações afins;

X – analisar politicas, programas, projetos e ações de outros entes federados, com vistas ao seu aproveitamento em beneficio das comunidades indígenas;

XI – divulgar a legislação relativa aos direitos dos povos indígenas;

XII – zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos dos povos indígenas e pelo desenvolvimento das ações culturais pertinentes e previstas em lei;

XIII – promover e divulgar atividades junto às comunidades indígenas, garantindo-lhes espaço de diálogo;

XIV – identificar a oportunidade e sugerir parcerias com universidades e outras entidades públicas e privadas que promovam o bem-estar das comunidades indígenas e a valorização de sua cultura;