Atualizado em 5 de setembro de 2024 às 11:06h

Secretaria de Comunicação, Turismo e Eventos

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Sindré dos Santos Lima

Nome do(a) responsável pela pasta

Sindré dos Santos Lima

Endereço

Rua Manoel Benevonuto do Prado, n° 257, Centro – Marcação/PB - CEP: 58.294-000

Telefone

(83) 3625 – 1111

E-mail

comunicacao@marcacao.pb.gov.br

Expediente

Segunda a sexta-feira, das 07h às 13h

Outras informações

Atribuições

I. Assessorar o Poder Executivo no relacionamento com a imprensa local, e em outras esferas, visando a centralização e ordenamento das informações;
II. Coordenar e controlar a divulgação das ações administrativas e políticas municipal através de campanhas publicitárias e orientar a programação financeira destas;
III. Estabelecer diretrizes de Comunicação a serem observadas pelas secretarias;
IV. Divulgar as atividades da administração direta e indireta do Município;
V. Realizar pesquisas no sentido de manter o Prefeito Municipal ciente do comportamento da opinião publica a respeito das atividades municipais;
VI. Planejar, organizar e executar programas de conferências, palestras, seminários, exposições, congressos e mesas redondas, sobre assuntos de interesse do Município;
VII. Manter controle referente a campanhas publicitárias e matérias divulgadas pelos veículos de comunicação, efetuadas pelos órgãos da administração direta e indireta do Município;
VIII. Coordenar e controlar a divulgação das atividades do Município de Marcação através da redação de notícias para utilização por jornais, rádios, televisões e de reportagens e documentários em texto, fotografias e Mídias;
IX. Programar a cobertura dos eventos em que o Município participar;
X. Manter o arquivo de notícias e fotografias, slides e comentários da imprensa as atividades do Município, para fins de consulta e estudo;
XI. Prestar a comunidade, as informações de que necessitar sobre as atividades do Município;
XII. Organizar programas de visitas à diversas repartições públicas e às obras da Administração;
XIII. Turismo, e atividades esportivas e de lazer;
XIV. Impulsionar do turismo local; divulgar as potencialidades turísticas do Município;
XV. Desenvolver o Turismo de negócios, ecológicos, cultural e étnico; promover e organizar eventos festivos, feira de rua, calçadão e outras formas, a fim de estimular o turismo do Município.